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Trabalho de Graduação

O Projeto Final de Curso das Engenharias na UFABC é realizado por meio do Trabalho de Graduação (TG) dos cursos de Engenharia, regrado pela Resolução ConCECS Nº 17 (ou outra que venha a substitui-la), que estabelece as normas e procedimentos gerais, podendo ser complementada por requisitos adicionais de cada curso. Na Engenharia Biomédica, tem-se a Portaria CECS Nº 41 de 2018, como regulamento específico do TG.

O Trabalho de Graduação é um componente curricular obrigatório de Síntese e Integração de Conhecimentos adquiridos ao longo do curso, abordando um tema pertinente aos cursos de Engenharia e sob orientação docente, onde os discentes devem demonstrar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação em engenharia.

 

Dúvidas sobre TG da Engenharia Biomédica

O Ato Decisório nº 15/2025 – ConCECS, estabelece as normas específicas do Trabalho de Graduação em Engenharia Biomédica da UFABC, considerando também a Resolução ConCECS nº 17/2013 como norma geral.

 

1. O que é o TG? Como ele funciona?

O Trabalho de Graduação (TG) é uma atividade obrigatória de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do Bacharelado em Engenharia Biomédica. Na EBM, o TG pode assumir caráter teórico, experimental ou de projeto, desde que o tema seja pertinente a uma das áreas de conhecimento abrangidas pelo curso. Ele é desenvolvido em três disciplinas sequenciais: TGI, TGII e TGIII.

·        TGI: elaboração do projeto ou plano de trabalho que dará base ao desenvolvimento do TG.

·        TGII: execução da maior parte das etapas previstas no plano de trabalho, com produção de resultados, relatório parcial ou produção equivalente.

·        TGIII: redação do trabalho final e defesa pública perante banca examinadora. O trabalho final deve ser redigido na forma de monografia, conforme o Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do Sistema de Bibliotecas da UFABC; quando elaborado no formato de artigo científico, a parte de desenvolvimento dos elementos textuais pode ser constituída por artigos submetidos, aceitos ou publicados, em português ou inglês.

Ao final de cada quadrimestre letivo, TGI, TGII e TGIII devem ser entregues em formato digital, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Coordenador das respectivas disciplinas. Em TGIII, se houver uso de Inteligência Artificial Generativa em qualquer etapa, isso deve ser explicitado no texto, incluindo como a ferramenta foi utilizada.

 

2. Em que momento da minha graduação devo iniciar o meu TG? Existe uma porcentagem de curso completado recomendada?

O aluno estará apto a se matricular em TGI quando tiver CPK mínimo de 0,7 no curso de Bacharelado em Engenharia Biomédica. Na prática, esse critério indica que o estudante já deve ter avançado de forma substancial na integralização do curso antes de iniciar o TG.

Assim, a recomendação objetiva é iniciar a busca por tema e orientador antes de atingir esse marco, mas solicitar matrícula em TGI apenas quando o requisito acadêmico de CPK for atendido.

 

3. Como e quando faço minha matrícula no TG?

A solicitação de matrícula deve seguir os procedimentos e prazos oficiais divulgados para o quadrimestre pela UFABC/CECS e pela Coordenação da disciplina de TG. Para TGI, a norma específica determina que, no momento da solicitação de matrícula, o aluno já deve ter um Professor Orientador definido.

As disciplinas TGI, TGII e TGIII devem ser cursadas de maneira sequencial, mas não precisam ser cursadas obrigatoriamente em quadrimestres subsequentes. Ou seja, é possível haver intervalo entre uma etapa e outra, desde que a sequência TGI -> TGII -> TGIII seja respeitada.

 

4. Para um TG na Engenharia Biomédica, meu orientador deve ser da Engenharia Biomédica? Posso ter um orientador de outro curso?

O TG deve ter Professor Orientador e, quando houver, Professor Coorientador. Esses docentes podem ser da UFABC ou de outra instituição de ensino superior; porém, pelo menos um deles deve estar obrigatoriamente credenciado junto ao curso de Bacharelado em Engenharia Biomédica da UFABC.

Portanto, é possível haver participação de docente de outro curso ou instituição, desde que a composição respeite esse requisito de credenciamento na EBM. Quando houver coorientador externo ou de outro curso, os dados devem constar no formulário de matrícula, com anuência do Professor Orientador titular. A norma também prevê que cada docente pode orientar ou coorientar, simultaneamente, no máximo dez trabalhos de graduação, com possibilidade de solicitação justificada de ampliação à Coordenação do Curso.

5. Devo escolher meu orientador e falar com ele antes da matrícula no TG? Isto é, no momento da matrícula, já devo ter orientador definido?

Sim. Para solicitar matrícula em TGI, é obrigatório que o aluno já tenha um Professor Orientador definido. A escolha deve ser feita previamente, com anuência do docente, pois a orientação é parte necessária da solicitação de matrícula.

Também é recomendável discutir antecipadamente o escopo, a viabilidade, o cronograma e o produto esperado do TG, especialmente quando houver coorientação, proposta de trabalho em dupla ou uso de infraestrutura laboratorial/externa.

 

6. Posso me matricular em mais de um dos TGs ao mesmo tempo/no mesmo quadrimestre? Ex: Posso me matricular em TG1 e TG2 no mesmo quadrimestre?

Não. A norma atual veta expressamente a matrícula simultânea em mais de uma das disciplinas de Trabalho de Graduação: TGI, TGII e TGIII. As disciplinas devem ser cursadas em sequência.

Em caso de solicitação de aproveitamento de Trabalho de Graduação realizado em outra graduação da UFABC, o pedido deve seguir as Normas Gerais para o Trabalho de Graduação em Engenharia e depende de parecer favorável do Coordenador do TG da EBM, conjuntamente com a Coordenação do Curso. Se deferido, os conceitos de TGI e TGII serão lançados no Sistema Acadêmico em quadrimestres distintos e sequenciais, a partir da solicitação. Para aproveitamento de TGIII, será necessária avaliação por Banca Examinadora.

 

7. Dentro da Engenharia Biomédica, é possível fazer o TG em dupla?

Sim. A norma atual permite que o TG seja individual ou em dupla, desde que a complexidade do projeto justifique essa configuração e haja anuência do Professor Orientador.

Para TG em dupla, um único texto deve ser apresentado em TGIII, com explicitação clara da contribuição individual de cada integrante no desenvolvimento do projeto. A defesa deve ocorrer com a presença de ambos os alunos, no mesmo dia e horário, e a Banca Examinadora atribuirá conceitos individuais, considerando a contribuição específica de cada estudante.

 

8. É possível alterar o tema de TGIII, diferente do que foi apresentado ao orientador?

A norma atual permite alteração de orientador ou coorientador, desde que a mudança seja formalizada por meio do pré-preenchimento do formulário de matrícula e aprovada pelo orientador atual. Embora a norma mencione explicitamente a alteração de orientação/coorientação, mudanças substanciais de tema devem ser tratadas com cautela.

Na prática, a alteração de tema em TGIII só deve ocorrer se houver anuência do orientador responsável, viabilidade de execução no prazo da disciplina e preservação das exigências de entrega, defesa e avaliação.

 

Resumo dos principais pontos normativos

Ponto Atualização 
Natureza do TG Pode ser teórico, experimental ou de projeto; deve estar relacionado às áreas de conhecimento da EBM.
Formato individual ou dupla Permitido trabalho em dupla quando a complexidade justificar e houver anuência do orientador.
Matrícula TGI exige CPK >= 0,7 e orientador já definido; matrícula simultânea em TGI/TGII/TGIII é vedada.
Sequência TGI, TGII e TGIII são sequenciais, mas não precisam ocorrer em quadrimestres imediatamente subsequentes.
Orientação Orientador e coorientador podem ser da UFABC ou de outra IES, mas ao menos um deve ser credenciado na EBM.
TGIII Defesa por banca de três membros; trabalho entregue à banca com antecedência mínima de sete dias; apresentação de 15 a 25 minutos.
IA generativa Uso deve ser declarado no texto, indicando como a ferramenta foi utilizada.
Aproveitamento TGI e TGII podem ser aproveitados mediante parecer favorável; TGIII exige avaliação por banca.

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