Dr. Luis Alberto Peluso
(Presidente da CE-UFABC)
comissao.etica@ufabc.edu.br
Temos vivido uma escalada dos temas da Ética nos últimos 50 anos. Ao que tudo indica a pergunta sobre a moralidade das nossas condutas tornou-se um tema recorrente na agenda dos intelectuais por conta do sucesso das teorias críticas do Direito. Elas foram capazes de demonstrar que numa sociedade onde as instituições jurídicas funcionassem perfeitamente, nem sempre o resultado seria a Justiça. Hans Kelsen foi um dos primeiros a argumentar que o tema da Justiça não pertence ao mundo das doutrinas jurídicas. Essa tese acabou por colocar por terra a crença moderna expressa na idéia que para ser justo bastava seguir as regras do Direito.
Todo o debate travado, desde então, nos levou a redescobrir que a instância jurídica não é a única em que podemos examinar criticamente as nossas ações. Há uma dimensão que se sobrepõe à avaliação jurídica, que a contém, contudo, sem se identificar com ela. Isto é, as nossas ações são passíveis de avaliação ética ou moral.
Nas avaliações éticas ou morais as nossas ações são referidas aos critérios de bem e de mal. Esses conceitos são particularmente difíceis de serem definidos. As teorias sobre o significado dos conceitos de bem e mal se distribuem num espectro que vai desde posições que tentam atribuir sentido dogmático a esses termos, até teorias que dizem que sobre eles não se pode falar. Há cerca de 2500 anos que a Filosofia busca lidar com esses conceitos. De uma forma geral, temos fracassado. Quase sempre aqui, outras ali, as nossas teorias tem se mostrado insuficientes. Mas, temos feito algum progresso. Ao descobrirmos que algumas de nossas teorias são falsas, somos capazes de evitar certas crenças e tentar corrigir as imperfeições que elas contem.
O fato é que estamos hoje convencidos que sem darmos conta das avaliações morais, não conseguimos realizar os nossos ideais de construir sociedades justas e de sermos perfeitos em nossas interações.
É nesse sentido que as exigências éticas se fazem valer sobre as pessoas e as instituições. E isso é particularmente verdadeiro no que se refere ao Estado e aos Servidores Públicos no Brasil. Embora não saibamos com grande clareza em que consiste o ‘bem público’ é esperado que os Servidores Públicos busquem em suas ações realizá-lo. Isso é definido em vários ordenamentos desde a Constituição Federal, o Estatuto do Servidor Público e o Código de Ética do Servidor Público Federal. Há, ainda, dispositivos que regem o compromisso dos Servidores Públicos no âmbito dos Estados e Municípios brasileiros.
A preocupação com a Ética do Servidor Público no Poder Executivo Federal resultou na construção, em 2007, do Sistema de Gestão da Ética Pública. Isto é, há todo um sistema institucional, constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética (CE), que tem por finalidade contribuir para a implementação de políticas públicas e articular ações para incentivar o incremento da Ética no desempenho institucional dos Servidores Públicos.
O Sistema de Gestão da Ética Pública tem por finalidade ações propositivas no sentido de criar a cultura da ética nas instituições públicas do Poder Executivo Federal. Ele foi criado para integrar órgãos, promover a compatibilização de normas e procedimentos técnicos, bem como, articular ações de incentivo à propagação e incremento da ética no serviço público.
A COMISSÃO DE ÉTICA DA UFABC é parte do Sistema de Gestão da Ética Pública. Ela será propositiva, no sentido de divulgar qual o procedimento que é considerado como devido por todos os Servidores Públicos do quadro permanente, ou Prestadores de Serviços da UFABC. Ela será consultiva, no sentido de auxiliar os Servidores e Prestadores de Serviços Públicos da UFABC a interpretarem a corretude ou incorretude de seus procedimentos e intervenções. Ela terá, ainda, a missão de apurar e punir infrações de normas éticas pelos Servidores e Prestadores de Serviços Públicos da UFABC.
Em todas as suas atividades, ao divulgar, aconselhar, ou punir, a COMISSÃO DE ÉTICA DA UFABC será extremamente sensível e se moverá ao menor sinal da existência de necessidade de sua intervenção. Ao menor sinal de desconhecimento, ela haverá de intervir para esclarecer, onde houver interesse em agir de forma correta, ela oferecerá diretriz e, em face da evidência de infração, ela deverá punir.
Cumprindo exigência legal e após aprovação dos nomes pelo CONSUNI, em primeiro de novembro de 2011, através da Portaria No. 567, foi criada a COMISSÃO DE ÉTICA DA UFABC (CE-UFABC) e designados os seus membros.
Através da criação do fale conosco, da Ouvidoria, da Corregedoria e da CE-UFABC, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC expressa o seu compromisso em ser uma instituição que se modela pelos mais elevados ideais do espírito humano.